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REGULAMENTAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL É SANCIONADA – LEI DAS BET APROVADA



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera as leis 5.768/71 e 13.756/18, entre outras providências. A proposição legislativa altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”. A medida foi publicada neste sábado, 30 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União.

A legislação tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação, entre outros pontos. As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos. Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.

Entre as inovações trazidas pela nova legislação está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei. A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero.

REQUISITOS E DIRETRIZES — Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

A lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

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É O FIM PARA OS INFLUENCIADORES DE APOSTAS ESPORTIVAS



O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) estabeleceu regras específicas para orientar as ações de marketing de apostas no Brasil. Aqui estão os princípios e diretrizes para a publicidade de apostas no país:

Regra Geral:
A publicidade de apostas deve ser feita de forma socialmente responsável, evitando incentivos ao exagero ou ao jogo irresponsável. É crucial proteger crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis.

Princípio da Identificação Publicitária:
As publicidades devem ser facilmente identificáveis e reconhecíveis pelos consumidores. A natureza comercial deve ser clara, especialmente em anúncios de influenciadores ou afiliados, com menção explícita da natureza publicitária (por exemplo, “publicidade”, “parceria paga”). Os anúncios também devem indicar claramente o operador de apostas responsável, a identificação da autorização/licença e fornecer informações de contato e canais de atendimento ao consumidor.

Princípio da Veracidade e Informação:
A publicidade deve representar de forma precisa o serviço oferecido, evitando a divulgação de resultados certos, fáceis ou elevados. Informações enganosas ou irrealistas sobre a probabilidade de ganhos ou a isenção de riscos são proibidas. Também é proibido sugerir enriquecimento fácil, investimento ou controle sobre os resultados dos jogos.

Princípio da Proteção a Crianças e Adolescentes:
Publicidades de apostas não devem visar crianças e adolescentes, adotando cuidados especiais na sua elaboração. Símbolos “18+” devem ser incluídos, garantindo que as pessoas em destaque pareçam ter mais de 21 anos. Operadores devem implementar restrições etárias em seus perfis e sites, direcionando publicidades apenas a canais ou influenciadores com público-alvo adulto.

Princípios de Responsabilidade Social e Jogo Responsável:
A publicidade não deve associar apostas ao sucesso pessoal ou profissional, nem sugerir que são solução para problemas financeiros ou pessoais. Também deve evitar promover posturas imprudentes ou antissociais.

Cláusula de Advertência:
Todas as publicidades devem incluir uma mensagem padronizada de alerta sobre jogo responsável, de forma legível e destacada, como “Jogue com responsabilidade” ou “Apostar pode levar à perda de dinheiro”.

O Anexo “X” entra em vigor em 29 de janeiro, sendo necessário que operadores e influenciadores estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas. A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto a regulamentação de apostas no Brasil, prestando assessoria jurídica a diversos players do mercado.

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