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Regulamentação das Apostas Esportivas já esta em vigor! #dicarápida



As regras dispostas na MP 1.182/23, que regulamenta as apostas esportivas, já estão em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

⚫Veja as principais regras da MP:

A MP altera a lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como bets.

⚫Taxadas m 18% sobre a receita obtida com os jogos

Com a nova regra, as bets passarão a ser taxadas em 18% em cima do GGR – gross gaming revenue, ou “receita bruta de jogos”. Essa é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores, além do IR sobre a premiação.

⚫As taxas serão distribuídas da seguinte forma:

10% de contribuição para seguridade social;
0,82% para educação básica;
2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
3% para o ministério do Esporte.

⚫A norma proíbe as seguintes pessoas de participarem de bets esportivas:

⬛Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível Federal;
⬛Menores de 18 anos;
⬛Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
⬛Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
⬛Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
⬛Além disso, sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. E as companhias deverão informar ao ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.

⚫Ações informativas de conscientização

Também, o agente operador da loteria de aposta de quota fixa deverá promover ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas, na forma estabelecida em regulamentação do ministério da Fazenda.

A MP determina que empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição.

⚫Prêmios

Os ganhadores terão até 90 dias para reclamarem seus prêmios. Se não o fizerem, os valores não retirados serão direcionados ao Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028 e, após essa data, serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

⚫Multas

Quem executar apostas sem autorização prévia do Ministério da Fazenda ou oferecer o serviço em desacordo da lei será multado entre 0,1% e 20% do valor de arrecadação da empresa, no limite de até R$ 2 bilhões por infração. Também são previstas a possibilidade de cassação da licença de operação e a suspensão das atividades da empresa.

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