Atleta envolvido em esquema de apostas pode ser dispensado por justa causa? #dicarápida







Atleta envolvido em esquema de apostas pode ser dispensado por justa causa?

O futebol brasileiro está passando por uma nova crise: o envolvimento de atletas profissionais no esquema de apostas. A manipulação não refere-se necessariamente ao resultado final do jogo, mas em “pequenos” atos da partida, como cartões e escanteios.

⚫A Operação Penalidade Máxima 2 investiga, desde fevereiro de 2023, suspeitas de manipulação em partidas das Séries A e B do Campeonato Brasileiro e também competições estaduais realizados em2024. Em decorrência das investigações, que já colocou alguns jogadores como réus e cita outros no processo, os clubes já começaram a tomar providências.

Esse tipo de ato caracteriza uma infração desportiva, punível no âmbito da justiça desportiva,
Mas também se revela uma infração contratual, na medida em que o atleta, agindo desa forma, prática ato violador da boa fé objetiva, prejudicando, inclusive, o próprio clube empregador.

⚫Dispensa por ato de improbidade

Assim, caso devidamente comprovado o envolvimento do atleta, é possível sua dispensa por ato de improbidade, hipótese de justa causa (art. 482, a, da CLT).

Esse tipo de dispensa, fará com que o atleta perca direito à cláusula indenizatória desportiva (antiga cláusula penal).

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