30/8/2022 – MINISTÉRIO NOTIFICA ENTIDADES SOBRE APOSTAS ESPORTIVAS DE QUOTA FIXA







A Secretaria de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, deu prazo de 10 dias para que clubes e federações de futebol apresentem contratos mantidos com empresas que exploram esse serviço.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou nesta terça-feira (30) 54 entidades para que apresentem os contratos de publicidade e patrocínio mantidos com empresas que exploram serviços de apostas esportivas.

Foram notificados clubes de futebol, federações e a Rede Globo de Televisão, que terão 10 dias para responder.

A iniciativa foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, que quer saber quais empresas formalizaram os contratos com os clubes. Segundo a secretaria, a maioria tem sede no exterior.

As chamadas apostas de quota-fixa, conhecidas como apostas esportivas, foram criadas pela Lei Federal 13.756/18. É uma modalidade lotérica em que o apostador tenta prever o resultado de jogos de futebol, os placares, o número de cartões aplicados.

A diferença de outras loterias é que, no momento da aposta, o apostador já sabe o quanto poderá ganhar em caso de acerto, por meio de um multiplicador do valor apostado, que é a quota-fixa.

A lei que criou as apostas de quota-fixa ainda não foi regulamentada e, por isso, a Senacon acredita que a atividade pode estar sendo explorada sem a devida autorização ou mecanismo de controle e fiscalização.

Caso não cumpram a determinação, as entidades podem responder a processo administrativo.

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Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília, Lana Cristina

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