Agora, as empresas e apostadores devem recolher impostos, com os valores destinados à saúde, educação e segurança pública.
A distribuição dos tributos segue critérios específicos, como 10% para a seguridade social, 0,82% para educação básica, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para clubes e atletas, e 3% para o Ministério dos Esportes. Os prêmios obtidos em apostas são tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a 15%, sendo descontado antes do pagamento ao apostador, assemelhando-se à prática da loteria da Caixa.
A lei assegura direitos dos consumidores, proibindo a participação de dirigentes, árbitros, atletas e familiares para garantir uma competição justa. Há também fiscalização, com agentes utilizando sistemas auditáveis, fornecendo acesso em tempo real ao Ministério da Fazenda. Em casos de manipulação, a Fazenda e o Ministério Público devem ser informados em até cinco anos.
Penalidades severas são estabelecidas para quem não cumprir os requisitos, incluindo advertências, multas proporcionais à arrecadação, suspensão das atividades, cassação da autorização e proibição de novas autorizações por até dez anos.
Ganhadores têm 90 dias para retirar o prêmio, mas é fundamental que o valor seja creditado na conta gráfica, controlada pelo agente fiscalizador. Valores não retirados são redistribuídos para o Fies e Funcap se não sacados dentro do prazo estipulado.
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✍️Ficha Técnica:
Produção: Velotax
Edição: Diogo Vinicius
Apresentação: Mayara Freitas
Até o próximo vídeo!
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